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:: 8/fev/2024 . 13:52

Prefeitura de Ilhéus aluga imóvel de mãe de secretário por mais de 80 mil reais

 

Do Correio do Estado Bahia 

Essa primeira semana de Fevereiro começou com um grande escândalo na cidade, pois veio à tona que o secretário de Agricultura e Pesca do Município de Ilhéus, Moisés Bohana Neto, demonstrando uma ambição desmedida, exerceu sua influência com seu amigo Prefeito Marão do Cifrão para beneficiária de sua própria mãe, Maria Carolina Soares Bohana.

Bohana, que não se conformou em ter apenas um “mísero” salário de 14.857 Reais (conforme consta no portal da transparência da prefeitura de Ilhéus), quis mais e correu atrás para convencer o Prefeito Marão de que o imóvel localizado na Rua Rodolfo Vieira, nº 52B, Sala 301, Centro – Ilhéus – Bahia, onde sua mãe é a locatária, seria o melhor lugar para acomodar a sede da Controladoria Geral do Município – GCM entre o dia 29/12/2023 até 28/12/2024.

Para quem deve estar se perguntando qual é o valor do contrato entre a mãe do secretário, braço direito do prefeito, com a prefeitura, a resposta é:

O valor do contrato, foi simplesmente previsto em 86.400 reais, o que equivale a cerca de 7.200 reais por mês, um montante consideravelmente superior à média de aluguéis na região. Em sites especializados, é possível encontrar locações comerciais na faixa de 2~3 mil reais, e até mesmo um ponto comercial com 95 m² por R$ 5.000/mês. A disparidade nos valores suscita questionamentos sobre a ética e a legalidade das ações do secretário e do prefeito.

Diante deste cenário, é inevitável questionar se a alcunha “100%” dada ao secretário se refere à sua busca incessante por 100% do dinheiro que passa pela prefeitura. A conduta imoral e questionável revelada por esse escândalo demonstra o descaso com o dinheiro público e a falta de integridade dos agentes responsáveis ​​pela gestão do município. É essencial que sejam tomadas medidas para garantir a responsabilização desses indivíduos e restaurar a confiança da população na administração pública de Ilhéus.

Câmara de Ilhéus avança mais um passo para a realização do Concurso Público

 

Durante a 2ª Sessão Ordinária, na tarde desta quarta-feira (07), a Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou o Projeto de Lei nº 100/2023 de autoria da Mesa Diretora que autoriza a realização do primeiro concurso público para preenchimento de cargas de provimento efetivo do administrativo do Poder Legislativo da cidade.

As cargas ofertadas no concurso são as do Analista Contábil; Analista Jurídico; Analista de Controle Interno; Analista de Licitações e Contratos; Analista Administrativo; Analista de Recursos Humanos; Analista Legislativo; Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação; Analista de Comunicação Social; Intérprete de Libras; Assistente Administrativo; Assistente de Licitações e Contratos; Assistente Legislativo e Assistente em Tecnologia Informação, com remunerações que vão de R$ 3.000 até R$ 5.000.

“Este é um momento histórico, será o primeiro concurso público da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Essa realização vai ajudar também a garantir que as cargas sejam ocupadas por profissionais ocupados e competentes, contribuindo assim para o desempenho eficaz das funções legislativas e administrativas”, afirmou o presidente da Casa, Paulo Carqueija (PSD).

MP recomenda suspensão de ato que prevê adoção de praças públicas em Ilhéus

 

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ilhéus ontem, dia 6, que suspenda imediatamente qualquer ato administrativo de implementação do programa “Adoção de Praças Públicas”, instituído por meio da Lei Municipal 3303/2007. A suspensão, recomenda a promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, deve durar até que o programa seja devidamente regulamentado.

De acordo com a promotora de Justiça, representação apresentada ao MP indicou possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas. O processo estaria ofendendo o interesse coletivo e, diretamente, os princípios basilares da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade. Além disso, explica Alícia Passeggi, ficou evidenciada a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves, tendo o Poder Público utilizado a Lei Municipal que institui o programa “Adoção de Praças Públicas” sem qualquer regulamentação, e de forma a direcionar espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados.

O MP recomenda ainda ao Município que não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios. À Procuradoria do Município que, no prazo de 15 dias, realize a análise dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” das praças Castro Alves e Misael Tavares, com emissão de parecer acerca da sua legalidade, para consideração do gestor municipal e adoção das devidas providências.  A promotora de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, através de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.



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