O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República. Segundo o magistrado, os dois possuem autonomia para tornar públicas suas informações pessoais, sem necessidade de autorização judicial ou intervenção do tribunal.

A decisão ocorre após as campanhas dos dois presidenciáveis apresentarem documentos ao TSE manifestando disposição para abrir seus respectivos sigilos, incluindo informações de familiares e empresas. O embate começou durante o debate presidencial realizado no último domingo (18), quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar seus dados financeiros. Após uma série de exigências e negociações entre as equipes jurídicas, os candidatos chegaram a um entendimento sobre a divulgação das informações.

Em sua decisão, André Mendonça destacou que a escolha sobre quais informações serão divulgadas pertence exclusivamente aos candidatos, cabendo aos eleitores avaliar o compromisso de cada um com a transparência. O ministro também ressaltou que a divulgação voluntária de extratos bancários e declarações fiscais não substitui investigações oficiais sobre eventuais irregularidades. Com isso, o TSE fica fora da responsabilidade de promover a divulgação dos documentos, deixando a iniciativa nas mãos de Lula e Flávio Bolsonaro, que disputam o segundo turno das eleições presidenciais no próximo domingo (25).