Trabalhadores de TI conquistam reajustes de até 12% em acordo no TRT-BA

Trabalhadores da área de tecnologia da informação na Bahia conquistaram reajustes salariais de até 12%, além de outros benefícios, em acordo coletivo construído com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A composição foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado da Bahia (Sindados) e o sindicato que representa as empresas de processamento de dados e similares do Estado da Bahia.
A negociação foi conduzida no dia 23 de setembro no Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) do TRT-BA, pelo desembargador conciliador Luís Carneiro e pelo juiz supervisor Danilo Gaspar, com mediação da servidora Adriana Costa. A audiência aconteceu no âmbito de uma reclamação pré-processual, instrumento que permite às partes buscar a mediação da Justiça do Trabalho antes da instauração de um dissídio coletivo. O Ministério Público do Trabalho também participou da audiência, representado pela procuradora Carla Rossi.
Reajustes e benefícios
Entre os principais pontos acordados estão:
4,30% de reajuste salarial, retroativo a 1º de maio de 2026, para os trabalhadores que recebem acima do piso da categoria;
8% de reajuste para trabalhadores que recebem o piso e cumprem jornada de até 36 horas semanais;
12% de reajuste para trabalhadores que recebem o piso e cumprem jornada superior a 36 horas semanais;
4,30% de reajuste no auxílio-alimentação/refeição, também retroativo a 1º de maio;
indenização de R$ 90 pelo trabalho em home office para os trabalhadores que recebem o piso da categoria, com pagamento dos valores retroativos em duas parcelas, nos meses de outubro e novembro de 2026.
O acordo também preserva condições individuais mais benéficas já existentes e as cláusulas da norma coletiva vigente que não forem incompatíveis com a nova composição. O índice de 4,30% negociado para os salários acima do piso e para o auxílio-alimentação teve como referência o INPC de 4,11% apurado para a data-base de maio de 2026.









