STJ decide que procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa reconhecimento de firma

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br possui plena validade jurídica e dispensa o reconhecimento de firma em cartório. A decisão representa um avanço na modernização dos atos processuais e reforça a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas no âmbito judicial.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial em que uma ação havia sido extinta nas instâncias inferiores sob o argumento de que a procuração apresentada não tinha firma reconhecida. Ao analisar o caso, o STJ afastou o formalismo excessivo e reconheceu que a assinatura eletrônica avançada disponibilizada pelo Gov.br atende aos requisitos legais de autenticidade, integridade e identificação do signatário.
A ministra relatora destacou que a exigência de reconhecimento de firma, sem indícios concretos de irregularidade no documento, cria entraves desnecessários ao acesso à Justiça. Segundo o STJ, a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil, já admite o uso de assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos judiciais, inclusive para a outorga de poderes a advogados.
Com a decisão, o tribunal consolida o entendimento de que documentos assinados digitalmente pelo Gov.br podem ser aceitos no processo judicial sem a necessidade de validação cartorial, desde que não haja determinação legal específica em sentido contrário. A medida fortalece a digitalização do Judiciário, reduz custos para as partes e contribui para maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos.









