Os vereadores eleitos pelo PMB e PODEMOS em Ilhéus podem permanecer no cargo enquanto aguardam o julgamento de um recurso ordinário contra a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero, conforme previsto no §3º do art. 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A sentença, fundamentada na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação dos mandatos e a anulação dos votos obtidos pelas siglas, resultando na necessidade de retotalização do quociente eleitoral e partidário.

A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, pode ter seus efeitos suspensos caso o recurso seja interposto, conforme o §2º do art. 257 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e o §2º do art. 39 da Resolução TSE nº 23.677/2021. Isso significa que os parlamentares poderão continuar exercendo seus mandatos até que haja uma deliberação final sobre o caso.

No entanto, eventuais declarações de inelegibilidade decorrentes da condenação permanecerão válidas enquanto o recurso estiver em tramitação. O julgamento do processo caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), podendo chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de novos recursos.

Diante desse impasse, os vereadores envolvidos devem buscar respaldo jurídico para tentar reverter a decisão e assegurar sua permanência na Câmara Municipal. A população de Ilhéus acompanha atentamente o desenrolar do caso, que pode alterar a composição do Legislativo municipal.

Informações: Ilhéus 24h