A Justiça determinou que as pontes Lomanto Júnior e Jorge Amado, em Ilhéus, não poderão ser interditadas de forma total e simultânea para a realização de eventos esportivos ou festivos considerados de natureza secundária. A decisão foi proferida pela juíza de direito Carine Nassri da Silva, que acolheu a Ação Popular com pedido de tutela de urgência inibitória apresentada pelos vereadores Mesaque Soares e Maurício Galvão.

Na decisão, a magistrada também determinou que, durante a realização de corridas de rua ou eventos semelhantes, o tráfego de veículos deverá ser mantido de forma contínua e ininterrupta, garantindo a liberação imediata da circulação nas vias.

Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária de R$ 20 mil, limitada ao total de R$ 200 mil. A penalidade poderá ser aplicada tanto ao diretor-geral da SUTRAM quanto à Prefeitura de Ilhéus.

Os parlamentares questionaram na ação a legalidade e a razoabilidade da medida anunciada pela SUTRAM, que previa a interdição total das duas únicas pontes que ligam o Centro à zona sul da cidade neste sábado (23), entre 15h30 e 19h, para a realização de uma corrida de rua.

O processo teve uma mudança na condução após o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus declarar suspeição para atuar no caso por motivo de foro íntimo, com base no artigo 145, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após a declaração, os autos foram redistribuídos para análise da juíza substituta, responsável pela decisão liminar.

Créditos ao jornalista Fábio Roberto.