A Justiça Eleitoral rejeitou a ação movida pelo candidato a vereador Roselito Cares, conhecido como Lau Sabino (PDT), contra o Partido Progressista (PP) de Ilhéus. Ele alegava que o partido incluiu Lindomar Souza Nascimento, conhecido como “Ratinho Menezes”, na ata de convenção como mulher transgênero de forma fraudulenta, para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral não se manifestou no caso. Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Lyra destacou a evolução dos debates sobre identidade de gênero e reforçou que essa definição é uma experiência subjetiva e intrínseca ao indivíduo.

Nos autos, Lindomar se declarou do gênero feminino, embora tenha se identificado como cisgênero, termo que designa pessoas cujo gênero corresponde ao sexo biológico atribuído ao nascimento. Apesar da aparente contradição, o magistrado entendeu que não há provas robustas para caracterizar fraude eleitoral.

A decisão reforça que identidade de gênero não pode ser determinada por critérios externos ou estereótipos sociais, e que a autodeclaração é um direito individual. Com isso, a ação foi julgada improcedente, mantendo a candidatura de Lindomar pelo PP.