:: abr/2023
Itabuna: Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza será de 10 de abril a 31 de maio

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde, comunica que a Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza deste ano em Itabuna iniciará a partir do dia 10 de abril até o dia 31 de maio e não na data de hoje, como veiculado anteriormente.
A partir da próxima segunda-feira, as vacinas já estarão sendo aplicadas em todas as Unidades Básicas e de Saúde da Família.
Ilhéus se mantém na categoria A no novo Mapa do Ministério do Turismo

Ilhéus atingiu novamente a categoria máxima no novo Mapa do Turismo Brasileiro 2023-2024. Apenas cinco cidades do estado da Bahia conseguiram o mesmo conceito. O resultado conferido pelo Ministério do Turismo (MTur) desde 2019, evidencia a importância da cidade para o turismo nacional. A certificação facilita à cidade a viabilização de recursos do Governo Federal, e com isso, é possível desenvolver ações que fomentem a economia do município, e a geração de emprego e renda no setor.
A categorização leva em conta o desempenho da economia no segmento, a partir da quantidade de estabelecimentos de hospedagens e de empregos, a estimativa de visitantes domésticos e internacionais e a arrecadação de impostos federais nos meios de hospedagens. A permanência na categoria também reflete o empenho da atual gestão para solicitar recursos direcionados à requalificação de importantes patrimônios, com foco no projeto “Ilhéus Rumo aos 500 Anos”.
“Seguimos colhendo os frutos da parceria com o Governo do Estado e todo o trade turístico da nossa amada Ilhéus. Essa conquista demonstra que os diversos investimentos na Saúde, Educação e Infraestrutura são reconhecidos tanto pela população quanto pelas entidades e empresários do setor”, comemorou o prefeito Mário Alexandre.
O certificado do Ministério do Turismo pode ser conferido clicando aqui.
Covid-19: Prefeitura de Ilhéus informa aplicação da vacina bivalente para pessoas com comorbidades

Pessoas entre 12 e 59 anos que possuem comorbidades já podem se dirigir às unidades de saúde de Ilhéus para receber a dose de reforço contra a Covid-19 com a Pfizer bivalente. A ampliação da vacinação foi feita por conta da disponibilidade de doses do imunizante, em atendimento à nota técnica do Ministério da Saúde, publicada na última sexta-feira (31).
A recomendação é para quem recebeu ao menos duas doses de vacinas monovalentes como esquema primário, respeitando o intervalo mínimo de quatros meses da última dose recebida.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) explica que a vacina será ofertada de acordo com o estoque disponível, a fim de evitar a perda de doses. Não é necessário comprovar a comorbidade para receber o reforço, contudo é importante a apresentação do documento de identificação com foto e do cartão de vacinação.
O serviço está sendo ofertado nas unidades de saúde previamente informadas, conforme o horário de funcionamento das salas de imunização.
A lista de comorbidades inclui:
– Diabetes mellitus;
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonal e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares;
– Doença renal crônica;
– Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas;
– Doença hepática crônica
Sefaz-BA divulga datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para os dados de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br , enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para a central de atendimento, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 27 e 28/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas terminadas em 1 e 2 que dividem o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de abril, respectivamente.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também os débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentos do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e salvar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
Tribunal de Justiça da Bahia mantém Abraão na presidência da Câmara de Ilhéus

Na tarde desta segunda-feira, 3 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar do juiz Alex Miranda, que decretava o afastamento do vereador Abraao da presidência da Câmara de Ilhéus, assim como de toda a Mesa diretora eleita em dezembro de 2022. A decisão foi dada pelo Desembargador Marcelo Silva Britto, mantendo Abraão na presidência da Câmara de Ilhéus devido à sua legitimidade.
Segundo o Desembargador, o afastamento do presidente e da mesa diretora causaria danos ao Legislativo Ilheense.
“Com a suspensão dos atos eletivos, os prejuízos podem vir a ser irreparáveis para a Câmara Legislativa, que poderá sofrer interrupção de procedimentos licitatórios e problemas com a composicao das comissoes permanentes da casa, bem como para os componentes da Mesa eleita, que não poderão obter a devolucão de eventual tempo de afastamento, acaso seja denegada a concessão da segurança, ao final.”
Sendo assim, a liminar que o Juiz de primeiro grau deu não possui validade e a Câmara de Ilhéus segue com o funcionamento normal.
TJ da Bahia suspende ordem de prisão dada pelo juiz Alex Vinicius ao Presidente da Câmara de Ilhéus

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo, 2 de abril, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão, decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, que alegou crime de falsidade ideológica em documento público.
Segundo a liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo:
“Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possivel falar em estado de flagrância de delito, sem prejuizo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.
De acordo com o habeas corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março, as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e se dirigisse imediatamente à 7ª COORPIN’, sem a conclusão do aludido procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no documento emitido.









