Prefeitura de Ilhéus proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

A Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto nº 003/2026, que estabelece novas regras para o funcionamento das barracas de praia no município. A medida proíbe a exigência de consumação mínima e qualquer forma de condicionamento do uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou outros mobiliários ao consumo de produtos ou pagamento antecipado por parte dos frequentadores.
De acordo com a administração municipal, o decreto tem como principal objetivo garantir o caráter público das praias, assegurando o livre acesso da população e dos turistas aos espaços de lazer, em conformidade com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Prefeitura ressalta que práticas como a imposição de consumo mínimo configuram conduta abusiva e não serão mais toleradas.
O texto do decreto também veda a recusa de atendimento a clientes que optem por não consumir imediatamente e determina que os estabelecimentos mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível, para consulta dos usuários. A gestão municipal destaca que a norma não impede a atividade econômica das barracas, desde que exercida de forma legal, transparente e respeitando os direitos do consumidor.
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), em parceria com o Procon Ilhéus. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que variam desde advertência e multa até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos utilizados de forma irregular.
Segundo a Prefeitura de Ilhéus, a iniciativa busca promover uma relação mais equilibrada entre comerciantes, moradores e visitantes, contribuindo para a organização do uso do espaço público e para o fortalecimento do turismo no município, especialmente durante a alta temporada.









