:: 14/abr/2021 . 9:37
JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIÃO FORNEÇA ‘KIT INTUBAÇÃO’ DA COVID-19 PARA HOSPITAIS E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DA BAHIA

Decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Prazo para cumprimento é de cinco dias e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Justiça determinou que a União deve fornecer o “kit intubação” da Covid-19 para Santas Casas de Misericórdia, hospitais e instituições filantrópicas da Bahia. A decisão foi tomada no sábado (10), após pedido do Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (7), e divulgada nesta terça-feira (13).
De acordo com a decisão, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, terá que arcar com multa diária de R$ 100 mil.
O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na última quarta-feira, um dia após o recebimento de documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (FESFBA) informando a escassez de disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.









