
CONDENADO POR ESTUPRO DE MENINA DE 13 ANOS, GILMAR SODRÉ TENTA SER VEREADOR EM ILHÉUS MAIS UMA VEZ

Gilmar Sodré
Mesmo sendo condenado pelo estupro de uma menina de 13 anos, o Ex Vereador Gilmar Sodré vem buscando se eleger mais uma vez vereador em Ilhéus. Gilmar possui condenação em 2° Grau (1° Câmara Criminal do Tribunal da Bahia) a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto, por estupro de vulnerável.
Relembre:
O caso aconteceu no dia 8 de outubro de 2007, em um motel da cidade. Na época, a vítima tinha 13 anos. Segundo o promotor de Justiça Maurício Gondim, a vítima relatou que foi induzida, por meio de oferecimento de vantagens, a encontrar o vereador em um motel e lá manter relação sexual com ele. De acordo com acórdão do TJ-BA que condenou Sodré, “o vereador influente em Ilhéus, que, visando satisfazer os seus instintos sexuais, induziu a vítima a manter relação sexual com o mesmo em troca de uma vida melhor”.
A sentença condenatória foi determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao analisar um recurso do Ministério Público. A desembargadora Rita de Cássia, em seu voto, afirmou que “a prova da materialidade está positivada no laudo pericial, que aponta o desvirginamento da menor, e a autoria é induvidosa, posto que as declarações da vítima e de sua tia conduzem à conclusão que o acusado, inequivocamente, abusou sexualmente da primeira”.
A desembargadora considerou o depoimento da vítima de “enorme valor probatório em análise com os demais elementos constantes nos autos”, já que, pontuou a magistrada, crimes contra a dignidade sexual são praticados de forma clandestina.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores da câmara. Atualmente os autos do processo encontra-se no STJ e STF tendo o Réu Gilmar Sodré amargado derrotas nessas duas instâncias finais.
INELEGIBILIDADE
Segundo a Lei de inelegibilidade em obediência ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição da República é a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990,
o artigo 1º, I, “e”, dessa lei, com a redação que lhe deu a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), considera inelegíveis para todos os cargos:
“…e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;…”
Fica a pergunta, pode o ex vereador condenado a sete anos por estupro ser candidato a vereador? Com a resposta a Justiça Eleitoral.