A empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda. foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma passageira vítima de violência sexual após uma corrida realizada em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da capital mineira. Além da indenização, a empresa deverá arcar com R$ 3.851,77 por danos materiais e custear integralmente o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo medicamentos, até a alta médica definitiva.

O episódio aconteceu em julho de 2023, após um evento musical realizado no Mineirão. Na ocasião, a mulher estava em situação de vulnerabilidade e foi colocada em um veículo solicitado pela plataforma 99 POP por um amigo, que informou ao motorista sobre as condições da passageira.

Ao chegar ao endereço indicado, o motorista não conseguiu contato com a passageira e, posteriormente, deixou-a inconsciente na calçada, com auxílio de um motociclista que passava pelo local. Mais tarde, a vítima foi encontrada por moradores e socorrida. As investigações apontaram que, depois de ser deixada na rua, ela foi vítima de violência sexual em uma área próxima à residência.

Durante o processo, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada por acontecimentos posteriores à corrida, alegando atuar apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas. O entendimento do magistrado foi diferente.

Na sentença, o juiz considerou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, estando submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou a participação da empresa na organização das corridas e na seleção dos motoristas, reconhecendo sua responsabilidade pela segurança oferecida aos usuários do serviço.