O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que assegurou a permanência do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão, no cargo em Ilhéus.

Em janeiro deste ano, o TRE-BA reformou a sentença da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do partido Avante durante as eleições municipais de 2024.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, além da anulação dos votos obtidos pelo partido, medida que atingia diretamente os candidatos eleitos.

A parte autora recorreu da decisão do TRE-BA. No entanto, o ministro Dias Toffoli rejeitou o recurso, mantendo o entendimento da Corte baiana e garantindo a permanência de Márcio Bodão no mandato de vereador.