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:: 6/nov/2026 . 12:06

STJ decide: condomínio terá que indenizar moradores por furto após falha na portaria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que condomínios podem ser responsabilizados por furtos ocorridos em apartamentos quando houver falha na segurança, especialmente nos casos em que funcionários da portaria permitem a entrada de pessoas sem autorização dos moradores.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da Corte. Segundo o entendimento dos ministros, o condomínio deve adotar as medidas de segurança que estiverem ao seu alcance para evitar situações que coloquem em risco o patrimônio dos moradores.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a responsabilidade pode ser reconhecida quando a conduta negligente ou imprudente de um funcionário contribui diretamente para a ocorrência do crime. Nessas circunstâncias, a omissão pode gerar o dever de indenizar, conforme estabelece o Código Civil.

O processo teve origem em uma ação movida por moradores de um condomínio no Rio de Janeiro. Eles alegaram que tiveram o apartamento arrombado durante uma viagem, após falhas no controle de acesso do edifício.

A Justiça reconheceu o direito à indenização e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que houve negligência do funcionário responsável pela portaria ao permitir a entrada dos criminosos sem a devida autorização ou fiscalização.

Ao recorrer ao STJ, o condomínio argumentou que não poderia ser responsabilizado sem a comprovação de culpa. Também questionou o valor dos danos materiais, defendendo que deveria ser considerada a depreciação dos objetos levados.

Durante a análise, Nancy Andrighi ressaltou que a simples existência de serviços de segurança não significa que o condomínio tenha obrigação de impedir todo e qualquer furto. Entretanto, quando fica demonstrado que uma falha na atuação dos funcionários contribuiu para o crime, a responsabilidade civil pode ser reconhecida.

O entendimento reforça a importância do controle de acesso e dos procedimentos de segurança nas portarias dos condomínios.



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