Justiça condena empresa são miguel por atraso de salários e verbas rescisórias de ex-funcionários

A empresa de ônibus São Miguel foi condenada pela Justiça do Trabalho a quitar salários atrasados e verbas rescisórias de trabalhadores desligados da empresa. A decisão foi proferida pela juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, titular da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Ilhéus.
Na sentença, a magistrada determinou que a empresa regularize as anotações de desligamento nas carteiras de trabalho e disponibilize as guias necessárias para acesso ao seguro-desemprego. Entre os valores que deverão ser pagos estão salários retidos, saldo salarial de abril de 2025, aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.
Como medida para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça também determinou o bloqueio da transferência de titularidade dos ônibus e de um imóvel pertencente à empresa. Em outro processo envolvendo a São Miguel, foi solicitado ainda o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas.
A decisão ainda permite recurso da empresa à segunda instância. Caso a sentença seja mantida, serão realizados os cálculos individuais para definir os valores devidos a cada trabalhador.
Processo nº 0000476-83.2025.5.05.0491.









