Brasília – O senador Fernando Collor, durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado, para debater questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) preparou a maioria para condenar o ex-presidente da República e o ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Os ministros já analisam, há três sessões, ação penal na qual Collor e dois empresários são acusados ​​da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora.

Até o momento, seis ministros concordaram em condenar o ex-senador apenas nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Embora o relator do caso, ministro Edson Fachin, tenha votado pela desejada de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros não discutiram, ainda, a dosimetria.

Votaram pela responsável em corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cámen Lúcia. O ministro Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os julgados no caso. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem, na próxima quarta-feira (24/5).

A análise do caso começou na quarta-feira (5/10), com a apresentação da acusação pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que se manifestou favorável ao ex-senador à prisão. A magistrada também sugeriu a imposição de multa no valor de R$ 29,9 milhões por danos materiais, levando em conta valores que haviam sido cobrados em propina; e outros R$ 29,9 milhões em danos morais.

Em seguida, no dia 11, as defesas defenderam sustentações orais, com a disponibilização de uma hora para cada um expor argumentos. O advogado de Collor, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, pediu a improcedência da ação penal.

Segundo a detecção, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceito promessa de contrato para viabilizar irregularmente uma troca de bandeira de postos de combustível celebrados entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor então teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária ilimitada.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.

De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargas na BR Distribuidora, entre os anos de 2010 e 2014, que conseguiram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branqueando valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor.