
:: 20/jun/2021 . 20:44
ILHÉUS RETOMA VACINAÇÃO VIA DRIVE-THRU PARA PESSOAS COM 47 ANOS OU MAIS NESTA SEGUNDA (21)

As doses serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local.
Pessoas com idade igual ou superior a 47 anos receberão a primeira dose da CoronaVac nesta segunda-feira (21) em Ilhéus. A vacinação acontece nos pontos de drive-thru montados na Avenida Soares Lopes, próximo ao Centro de Convenções, e na Praça São João Batista, no Pontal, das 8h às 13h. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), foram repassadas 1.020 doses do imunizante, que serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local.
Documentação – O público 47+ deve apresentar CPF; cartão do SUS; comprovante de residência e cartão de vacinação, caso possua.
Serviço
Drive-thru de vacinação (1ª dose CoronaVac)
Horário: Das 8h às 13h
Pontos:
– Avenida Soares Lopes, próximo ao Centro de Convenções
– Praça São João Batista, Pontal
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS: NOTA PÚBLICA
Por mais que tentem, notícias tendenciosas e sem qualquer compromisso com a verdade não passarão por este Legislativo Ilheense, pois é valor da atual gestão o respeito com o povo de Ilhéus, com a probidade administrativa e com a VERDADE.
Por isso, informamos que o Contrato Administrativo nº 006/2021, celebrado entre o Legislativo Municipal e a empresa ilheense SM7 Empreendimentos, teve o seu objeto dividido em duas etapas: a primeira consistiu na realização de Relatório de Vistoria, Inspeção e Perícia Predial, envolvendo o levantamento cadastral arquitetônico elétrico, paginação e revestimento de pisos, forros e divisórias, mobiliário, layout e combate a incêndio e pânico; e a segunda na elaboração projeto básico de engenharia para obra de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ilhéus. Por ambos os serviços foi pactuado o valor de R$ 32.970,00.
Ademais, o contrato, em sua clausula quinta, de maneira expressa, prevê que o pagamento do valor contratado dar-se-á até 30 dias após a prestação do serviço, na proporcionalidade da execução.
Assim, entregue o Relatório de Vistoria, Inspeção e Perícia Predial, portanto, executado 50% do objeto do contrato, cabia a este Poder Legislativo honrar com o pagamento de metade do valor contratado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Desta forma, o pagamento de R$ 16.450,00 foi feito em razão da efetiva entrega da primeira etapa do objeto contratado, pois é princípio desta Gestão cumprir com as obrigações assumidas sempre com responsabilidade fiscal e seguindo as normas de direito administrativo. Portanto, não é verdadeira a informação de que foi realizado adiantamento de valores à Contratada. :: LEIA MAIS »
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