ITAJU DO COLÔNIA: PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA SÃO MULTADOS POR FAZEREM AGLOMERAÇÃO.
O prefeito de Itaju do Colônia, Djalma Orrico, teve um recurso negado e terá de pagar multa de R$ 15 mil. A punição foi determinada em sessão virtual desta terça-feira ,22, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Djalma Orrico tenta a reeleição nas eleições deste ano. Ele foi acusado e punido por propaganda eleitoral antecipada devido a uma aglomeração. No dia 10 de agosto passado, o gestor participou de uma carreata, o que fez com que a 137ª Zona Eleitoral multá-lo em R$ 15 mil. A punição também se estende ao candidato a vice, Juscelino Pires de Almeida, que é presidente da Câmara de Vereadores.
O relator do caso, o juiz Freddy Pitta Lima, declarou em voto que a divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração atual teve como finalidade promover a candidatura dos atuais prefeito e presidente da Câmara de Vereadores. Conforme o magistrado, embora os dois não tivessem pedido voto, “praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais contidos no art. 36-A da Lei das Eleições, o qual enalteceria a administração municipal, funcionando, pois, como ato de campanha com apelo subliminar, causando desequilíbrio no plério.
O entendimento do juiz relator foi acolhido pela maioria do Pleno do TRE-BA. Ainda cabe recurso da decisão.
É Importante relembrar que atos como esses podem tornar a candidatura ilegível, segundo o desembargador Jatahy Júnior, presidente do TRE-BA. Confira aqui.