:: ‘Brasil’
AGÊNCIAS DO INSS TEM HORÁRIO REDUZIDO NA VÉSPERA DO NATAL E RÉVEILLON

Nos dias 25 e 31, ambos os serviços estarão fechados por causa dos feriados.
Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social precisam ficar atentos no fim de ano. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecham mais cedo, e o telefone 135 funcionará em horário reduzido.
As agências do INSS funcionarão apenas das 7h às 14h na véspera do natal e do ano-novo. A central telefônica 135 fechará três horas mais cedo nesses dias, funcionando das 7h às 22h.
Nos dias 25 e 31, ambos os serviços estarão fechados por causa dos feriados.

Caso o cidadão precise buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços durante o feriado prolongado, o INSS recomenda usar a internet e recorrer ao aplicativo Meu INSS, que também oferece versão web, para computadores.
AUMENTO DE REPASSES PARA MUNICÍPIOS PODE SER VOTADO NESTA TERÇA-FEIRA (22)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prometeu pautar para esta terça-feira (22), às 18 horas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que aumenta em um por cento os repasses de alguns tributos da União para os municípios , por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta custará cerca de R$ 35 bilhões ao governo.
O presidente da Câmara afirmou que caberá ao governo organizar sua base e retirar a proposta da pauta por meio do voto. “Eu concordo com as preocupações fiscais, mas há uma expectativa grande e eu preciso cumprir a minha palavra no último dia de sessões deliberativas”, disse.
Maia afirmou que pautou a proposta a pedido do deputado Júlio Cesar (PSD-PI) e da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios.
“Para ser correto com o governo, como sempre fui e vou continuar sendo, eu vou fazer a seguinte concessão ao governo: vou tirar a PEC do dia de hoje, pauto no dia de amanhã, e o governo pode organizar a base para apresentar e aprovar a retirada de pauta. Assim, não tentam transferir para mim a responsabilidade que é de todos”, disse Rodrigo Maia.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA PODEM CONTESTAR AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO

Beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado podem, desde domingo, pedirem o benefício. A nova solicitação deve ser pedida até o dia 29 de dezembro no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
De acordo com a Agência Brasil, o processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela. :: LEIA MAIS »
MINISTRO LEWANDOWSKI LIBERA MUNICÍPIOS E ESTADOS A IMPORTAREM VACINAS NÃO REGISTRADAS NA ANVISA

Liminar assegura a vacinação por imunizantes registrados por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras.
Ministro Ricardo Lewandowski , do STF, deferiu liminar nesta quinta-feira (17) na ação proposta pela OAB para aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa. Na segunda-feira, 14, a Ordem reforçou o o pedido de acolhimento da liminar por decisão monocrática do relator.
Na liminar ad referendum do plenário, Lewandowski assenta que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, caso o governo descumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação; e, ainda mais, se a Anvisa não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras.
Segundo Lewandowski, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.
“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central.” :: LEIA MAIS »
MINISTRO EDSON FACHIN ANTECIPA PRISÃO DOMICILIAR A PRESOS DE CÁRCERES SUPERLOTADAS

Em razão da pandemia de covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (17) que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo. O regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.
Deve ser beneficiado todo preso do semiaberto que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
O juízo competente, porém, ao analisar os casos individuais, pode deixar de conceder a progressão caso não haja nenhum caso de covid-19 registrado no estabelecimento prisional e este adotar medidas adequadas de prevenção e tiver atendimento médico no local, ressalvou Fachin. :: LEIA MAIS »
STF AUTORIZA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA QUEM NÃO SE VACINAR CONTRA A COVID-19

Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação ‘forçada’. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
MINISTRO DA SAÚDE PREVÊ NOVO INÍCIO PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID- EM FEVEREIRO

Nova intenção foi anunciada ontem (16), após a oficialização do novo plano de vacinação.
Depois de anunciar que a vacinação contra Covid-19 no Brasil poderia começar em dezembro deste ano ou em janeiro ou março de 2021, o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, agora diz que o plano de imunização nacional deve começar a ser aplicado em fevereiro do ano que vem.
A nova previsão foi dada nesta quarta-feira (16) em entrevista coletiva a jornalistas no Palácio do Planalto, após o lançamento oficial da nova versão do plano nacional de imunização.
“Se nós conseguirmos manter o planejado do Butantan e da Fiocruz de apresentar a fase 3 dos estudos e toda a documentação da fase 1 e 2 ainda em dezembro à Anvisa e solicitar o registro, nós teremos aí janeiro para análise da Anvisa e, possivelmente, em meados de fevereiro para frente nós estejamos com estas vacinas recebidas e registradas para iniciar o plano”, disse o ministro.
BRASIL TEM 69 CONCURSOS PÚBLICOS ABERTOS; CONFIRA VAGAS

Em concursos em aberto para cargos de todos os níveis de escolaridade; alguns órgão buscam formação de cadastro reserva.
Ao menos 69 concursos públicos estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (14) para preencher mais de 8 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, de acordo com um levantamento do G1.
O maior número de vagas é oferecido pela Polícia Militar do Pará: são 2,4 mil oportunidades. Os salários chegam a R$ 4.256,58 e os interessados podem se inscrever até 10 de janeiro.
Entre as maiores remunerações oferecidas nos concursos com inscrições abertas está a da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, onde os salários podem chegar a R$ 23.193,61.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os concursos disponíveis, quatro começam a receber as inscrições nesta segunda (14) e terça-feira (15).
Informações G1
POLÍCIA FEDERAL PUBLICA PORTARIA AUTORIZANDO CONCURSO

A Polícia Federal publicou, na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, portaria que autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 1.500 vagas. Serão ofertadas vagas para delegado, escrivão, papiloscopista e agente.
Do total de vagas que serão disponibilizadas, 123 são para o cargo de delegado, 400 escrivão, 84 cargos de papiloscopista e 893 agente. Ainda não existe previsão para a data de realização das provas.
Os cargos de escrivão e agente da Polícia Federal exigem do candidato nível superior em qualquer área de formação. É preciso ter ainda 18 anos na data de matrícula no curso de formação e CNH na categoria B ou superior. :: LEIA MAIS »
MEC AUTORIZA ATÉ DEZEMBRO DE 2021 AULAS REMOTAS NO ENSINO BÁSICO E SUPERIOR

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país. A validação da decisão do CNE foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.
De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais.
Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública. “Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais”.
Atividades presenciais
A volta às aulas presenciais, segundo a decisão CNE, também homologada pelo MEC, deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, “em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares”. :: LEIA MAIS »









