A Prefeitura de Itabuna prorrogou o toque de recolher, das 21h às 5h, até a próxima segunda (3). O novo decreto foi publicado nesta segunda (26). Com a medida, o município do sul da Bahia segue similar ao decreto estadual.

De acordo com o decreto, no período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia 3 (final de semana), fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

A Prefeitura de Itabuna prorrogou o toque de recolher, das 21h às 5h, até a próxima segunda (3). O novo decreto foi publicado nesta segunda (26). Com a medida, o município do sul da Bahia segue similar ao decreto estadual.

De acordo com o decreto, no período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia 3 (final de semana), fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Também fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins,
independentemente do número de participantes. As demais normas do decreto anterior, permanecem vigorando.

DECRETO MUNICIPAL n°14.383 (26/4/2021)

MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR MANTIDAS

☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 21h às 05h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 20h30min;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 20h30min;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 20h30min;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 20h30min durante a semana (Final de semana até as 19h30min);

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 21h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas.

⚠️ Durante o final de semana

☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após as 19h30min, inclusive por delivery;

☑️ Bares, restaurantes e afins, deverão encerrar as suas atividades com atendimento presencial as 19h30min, permitido apenas, o delivery de alimentos até a 0h.