
ITABUNA LIBERA USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS

Recomenda-se que os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia com o esquema vacinal, mantenham o uso da máscara.
Considerando os indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro, assinou hoje, dia 11, o Decreto nº 14.872 , autorizando em todo o território do município eventos e atividades com a presença de público.
Ficam autorizados eventos tais como: em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que permitam o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde estabelecidos.
Os eventos e atividades referidos deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 75% da capacidade do local. Além disso, torna-se facultativa a utilização de máscara de proteção contra o coronavírus (COVID-19) em ambientes abertos e fechados, respeitado o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.
Todavia, permanecerá obrigatória a utilização de máscara nos seguintes casos: no uso de transporte coletivo; na prestação dos serviços de saúde; nas unidades de saúde; indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, que mantiverem contato com outros sintomáticos ou que testaram positivo para a doença.
Recomenda-se que os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia com o esquema vacinal, mantenham o uso da máscara.
As secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública; Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito, por meio dos fiscais e agentes, adotarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia – PMBA, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027 de 10 de janeiro de 2021.