CNJ NEGA PEDIDO DA OAB-BA E MANTÉM MUDANÇAS DAS SUBSEÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para anular a reorganização da Justiça Federal no estado. O pedido foi feito em um procedimento de controle administrativo contra o ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Através da Resolução Presi n. 9606429, o TRF-1 alterou a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista.
Por maioria dos votos, o plenário do CNJ negou o pedido da Ordem baiana por entender que a alteração das áreas de jurisdição de seção e subseções judiciárias “se insere no campo da autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Federais”, sendo inaplicável à espécie os critérios fixados por este Conselho na Resolução CNJ n. 184/2013, que enumera referenciais para extinção, criação e transformação de unidades jurisdicionais.
A relatora foi a conselheira Salise Sanchotene. Os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello votaram pela anulação do ato impugnado. O pedido foi julgado no último dia 26 de agosto, no plenário virtual.
A OAB-BA, anteriormente, havia apresentado um pedido de providências para anular o ato do TRF-1, mas foi arquivado monocraticamente. A Ordem foi contra o remapeamento de algumas áreas de competência da Seção Judiciária da Bahia. Disse ainda que, desde o início do procedimento foi proposto a ampliação da base funcional da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, distante 470 KM de Salvador, com a instalação de uma segunda vara federal na cidade. A proposta chegou a ter parecer favorável de órgãos do próprio TRF-1, e até mesmo voto do presidente do Regional.
A OAB reclama que, ao invés de aumentar a jurisdição, o TRF-1 diminuiu a abrangência da Justiça Federal na região, transferindo as cidades de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano para a subseção de Feira de Santana, que é a segunda maior da Bahia, transferindo ainda as execuções fiscais para Salvador.
A Ordem afirma que a decisão do Órgão Especial do TRF-1 é prejudicial a população ao ampliar o acervo processual de Feira de Santana e de Salvador, comprometendo, assim, “o acesso à justiça e a eficiência na prestação da Jurisdição”.
Outro argumento da OAB foi o “grave risco para os jurisdicionados e as jurisdições, pois afeta de modo imediato o acesso à justiça dos cidadãos de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano, cidades paupérrimas, em especial daqueles que demandam questões previdenciárias, normalmente os mais pobres entre os pobres”.
A Ordem requereu a anulação do ato para manter o mapeamento das subseções na Bahia, que não foram objeto de prévio estudo, análise e debate”. Posteriormente, a OAB requereu a revogação completa da resolução. A relatora solicitou parecer técnico ao Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ, que consignou o seguinte: “Nos presentes autos não se apresenta ato que crie, extinga ou transforme unidades judiciárias, mas tão somente ato que modifica a competência territorial de unidades já existentes. Isto posto, conclui-se que não se aplica a Resolução CNJ 184/2013 ao presente caso”.
A OAB baiana ainda argumentou que o TRF-1 preferiu prejudicar os cidadãos que dependem da Justiça Federal para não causar prejuízo a “aspiração natural” de magistrados que pretendem se ver promovidos para a Capital e evitar o deslocamento de poucos servidores para o interior. Acrescentou ainda que a medida tem o mesmo efeito prático que a “extinção” das unidades judiciárias.
Para a relatora, entretanto, o ato do Regional Federal “não configurou flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas legítimo exercício das atribuições constitucionais outorgadas aos Tribunais”. A conselheira assevera que o ato não foi uma “extinção, criação e transformação de unidades judiciárias”, mas de redistribuição de competências de algumas unidades.
Por Bahia Notícias









