Decisão torna o ex-presidente elegível para participar de eleições para cargos públicos.

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu nesta quinta-feira (28) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve violados os direitos políticos, a garantia a um julgamento imparcial e a privacidade na Lava Jato.

A conclusão é a decisão do comitê da ONU a uma representação apresentada pelo próprio Lula em que ele alega ter tido seus direitos políticos violados.

No julgamento, o comitê da ONU concluiu que a conduta de Sergio Moro e atos públicos do ex-juiz federal – responsável pelas decisões da Lava Jato em 1ª instância – e dos procuradores da operação violaram, ainda, o direito de Lula à presunção de inocência.

“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, declarou o membro do Comitê Arif Bulkan.

A comissão também considerou que as “violações processuais” da Lava Jato tornaram “arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência”. Com isso, o comitê da ONU entendeu que houve violação dos direitos políticos do ex-presidente, incluindo o de se candidatar às eleições.

Decisão não foi unânime

A comissão, formada por 18 membros, aprovou a decisão, mas dois deles manifestaram que não deveriam ter sido aprovados todos os argumentos, apenas a violação da presunção de inocência.

Foram cinco os pontos avaliados pela comissão:

  • Artigo 9, direito à liberdade
  • Artigo 17, proteção da privacidade
  • Artigo 14, julgamento justo perante um tribunal imparcial e independente
  • Artigo 14, presunção de inocência
  • Artigo 25, garante direitos políticos

Em entrevista à TV Globo, Arif Bulkan disse que o comitê tenta sempre chegar à unanimidade, mas que é algo que nem sempre acontece.

As duas opiniões diferentes foram tomadas por José Santos Pais (Portugal) e Kobauyah Tchamdja Kaptcha (Togo), que em nota lamentaram “não integrar maioria”.

“Consideramos que a comunicação não deveria ter sido admitida. Se a denúncia fosse admitida, apenas o artigo 14.º, n.º 2, do Pacto foi violado”, escreveram.