O Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba-BA) afirma ter recebido a informação de que o Ministério Público da Bahia está pressionando a Prefeitura de Salvador a não iniciar a vacinação dos profissionais de imprensa a partir deste sábado, 4, desacatando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que indeferiu a liminar do MP/BA contra a imunização da categoria.

De acordo com o presidente do Sinjorba, Moacy Nunes, o “comportamento do MPE está passando da razoabilidade”.

“O órgão está se mostrando autoritário, passando por cima do Estado de Direito. O Tribunal de Justiça já negou o pedido do MP/BA e alguns procuradores não se conformam. Querem impor sua posição a qualquer custo”, afirmou.

Na decisão contra o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo MP/BA (8014585-71.2021.8.05.0000), que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.

Na decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto foi taxativo ao desconsiderar todas as alegações do MP/BA. O magistrado disse que a hostilização apresentada pelo MP não estava fundamentada em critérios técnicos e científicos.

“A definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, finalizou o desembargador.

Sobre a vacinação de jornalistas, o Ministério Público estadual informa que impetrou no Tribunal de Justiça da Bahia mandado de segurança com o objetivo de que sejam observados em Salvador e demais cidades do estado os critérios e parâmetros do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que define os grupos prioritários para imunização. O pedido liminar realizado no mandado foi indeferido pelo desembargador José Cícero Landim Neto. O MP tomou conhecimento da decisão, da qual cabe recurso, e se manifestará oportunamente nos autos do processo. O MP da Bahia afirma que atua de acordo com as atribuições constitucionais que lhe são conferidas e estritamente dentro da lei.