Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis estaduais podem proibir cortes de energia durante a pandemia de coronavírus.

Os ministros julgaram como constitucional a lei do Amazonas que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica cortem os serviços por falta de pagamento.

A decisão veio após a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) ter questionado o artigo 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que justamente proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento no período da pandemia.

A associação afirmou que proibir o corte é violar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Segundo o portal de notícias Migalhas, o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, afirmou em que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República.

O ministro ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.