Ex-prefeito de Xique-Xique e coordenador de ACM Neto terá que devolver R$ 8,9 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Xique-Xique e atual coordenador da campanha de ACM Neto ao Governo da Bahia, Reinaldo Braga Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver R$ 8,9 milhões aos cofres públicos por danos ao erário. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) e é referente a irregularidades identificadas na gestão municipal entre 2017 e 2019.
Além do ressarcimento, o relator do processo aplicou multa de R$ 6 mil a Reinaldo Braga Filho e determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de ato ilícito.
A denúncia analisada pelo TCM envolve a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud), que recebeu R$ 22,2 milhões da Prefeitura de Xique-Xique pela terceirização de profissionais da área da saúde.
Segundo a auditoria do tribunal, R$ 8,9 milhões foram registrados como despesas relacionadas à aquisição de insumos. No entanto, não foram apresentados documentos capazes de comprovar que os materiais foram efetivamente utilizados na execução dos serviços contratados. Diante disso, o TCM apontou a ocorrência de superfaturamento e determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais.
A fiscalização também identificou outras irregularidades no contrato, entre elas a terceirização de funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, falhas na fiscalização da prestação dos serviços e deficiências no sistema de controle interno da prefeitura.
A auditoria apontou ainda a existência de vagas disponíveis no município para cargos como médico, técnico de enfermagem e nutricionista, funções que estavam sendo desempenhadas por meio da contratação da cooperativa.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação ocorreu para atender a uma necessidade temporária da administração municipal. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator, que destacou que o contrato permaneceu em vigor desde 2017, o que, segundo a decisão, afastaria a justificativa de caráter temporário.
A decisão ainda será submetida aos procedimentos previstos pelo TCM-BA.









