Medida é voltada para famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil. Proposta, concebida para substituir o Minha Casa Minha Vida, vai à sanção.

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, concebido pelo governo Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida. A medida provisória foi editada em agosto, quando entrou em vigor. Contudo, precisava ser aprovada pelo Congresso até fevereiro de 2021 para não perder a validade.

Como houve modificações durante a tramitação, o texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças feitas pelos parlamentares. O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.

O foco são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.

A proposta

O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo:

  • Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
  • Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).

Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.

Taxas de juros

A menor taxa do Minha Casa Minha Vida era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.

Compare:

Minha Casa Minha Vida:

  • Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
  • Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
  • Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).

Casa Verde e Amarela (Sudeste e Centro Oeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Casa Verde e Amarela (Norte e Nordeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional e, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.

Pelo texto, estados e municípios poderão complementar o valor das operações do programa com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. No entanto, a proposta condiciona a participação na Casa Verde e Amarela à aprovação de leis próprias.

A proposta também prevê que a União poderá destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas.