O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia o combate ao crime organizado no país. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), a legislação cria novos tipos penais e amplia a proteção a agentes públicos envolvidos em ações contra facções criminosas.

Entre as novidades, estão dois novos crimes: obstrução e conspiração para obstruir investigações sobre o crime organizado. As condutas incluem impedir, embaraçar ou retaliar processos, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A lei também modifica o crime de associação criminosa, incluindo punição para quem solicitar ou encomendar delitos a integrantes de facções, com pena de 1 a 3 anos de prisão.

Outra mudança importante é a ampliação da proteção pessoal. Policiais, ativos ou aposentados, seus familiares e profissionais que atuam no combate ao crime organizado em áreas de fronteira poderão receber segurança reforçada em situações de risco.

Além disso, a norma endurece as penalidades para quem impedir investigações envolvendo organizações criminosas, com pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão.