Desta vez, de acordo com o MPF, as 16 pessoas foram acusadas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (5) que apresentou nova denúncia, a sétima, decorrente da Operação Faroeste, que apura esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. Dessa vez, 16 nomes, entre eles o do ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, estão na relação de investigados.

De acordo com o MPF, as 16 pessoas são suspeitas por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os denunciados são:

  • Desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas;
  • Juízes de Direito Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho;
  • Advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira;
  • Promotora Ediene Santos Lousado;
  • Delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa (ex-secretário de Segurança Pública da Bahia).

No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da república Lindôra Araújo, também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

Denúncia

No documento, o MPF denuncia prática de corrupção após pacto entre os denunciados no julgamento de um recurso administrativo e de um processo judicial.

No primeiro caso, segundo o órgão federal, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior.

No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

O MPF informou que, de acordo com a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema.

Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros, para fugir dos mecanismos de controle, que impedia qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos. Havia ainda a entrega de joias.

Lavagem de dinheiro

Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), Adaílton Maturino e Geciane Maturino, criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, “agindo de maneira consciente e deliberada”, para a distribuição de pelo menos R$ 1,5 milhão.

A quantia teria origem na propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite das fases administrativa judicial, nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.

O órgão federal relatou que os valores eram gerados pelo grupo de Adaílton Maturino e entregues a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto.

Ainda segundo o MPF, os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Presença de agentes públicos

O MPF afirmou ainda que a denúncia apresentada ao STJ na sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.

Essa atuação, conforme o MPF, foi descoberta após provas colhidas no cumprimento de mandados e reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial.

Entre as provas anexadas na denúncia, que confirmariam a existência de um “esquema perene, articulado e organizado”, estão conversas interceptadas com autorização judicial.

Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que o processo tramita em segredo e, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), qualquer integrante do judiciário, na condição de magistrado, encontra-se impedido de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento.

Além disso, a nota afirma que aqueles que foram objeto da pergunta estão pendentes de julgamento, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que não vai se pronunciar sobre o caso, porque as pessoas citadas foram afastadas na fase anterior da operação e não estão no quadro ativo do órgão.