Às 17h desta terça-feira (17) acabou o prazo da determinação que proíbe prisão e detenção de eleitores. A medida, que entrou em vigor no dia 10, impedia a detenções até 48 horas após do término da votação, encerrada às 17h do domingo (15) na maior parte do país. A regra faz parte do Código Eleitoral.

Desde o dia 10 e até as 17h desta terça, portanto, a legislação somente permite o encarceramento em três situações.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.