A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.392/2021, o qual estabelece a criação de um programa federal destinado a subsidiar a gratuidade nos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos Estados e municípios. O custeio desse benefício será suportado pelos recursos provenientes dos royalties de petróleo arrecadados pela União, que atualmente são destinados às áreas de saúde e educação.

A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), já recebeu aprovação no Senado. O parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável ao projeto, incluindo uma emenda de redação que substitui a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no texto.

O relator enfatizou a necessidade crescente de meios de transporte público à medida que as pessoas envelhecem, visando garantir a mobilidade dos idosos. Ele ressaltou que, com o avanço da idade, a condução de veículos torna-se perigosa devido à diminuição dos reflexos, tornando as pessoas idosas dependentes de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que frequentemente apresentam custos elevados, além dos transportes públicos coletivos.