Nesta segunda-feira (11), o professor e produtor cultural Edson Ramos, se pronunciou através de nota enviada à impressa sobre mau uso da execução da Lei Aldir Blanc no município de Ilhéus. Na denúncia é apontado possíveis ilegalidades na distribuição dos recursos.

Procurada pela redação do Bahiana Notícias, a Secult por meio da Comissão Especial Análise de Projetos (CAP), informou que os critérios de seleção e contemplação ao auxílio emergencial Lei Aldir Blanc, tem como parâmetro as diretrizes da Política Municipal de Cultura, que visa fomentar a diversidade cultural. A nota ainda informa que a Comissão contempla projetos de alto, médio e pequeno orçamento, sempre sendo avaliadas seguindo os critérios estabelecido no Art.51, da Lei Municipal n.º 3.949/2018, que são: avaliação das três dimensões culturais (simbólica, econômica e cidadã); adequação orçamentária; viabilidade de execução; capacidade técnico-operacional do proponente.

Ao ser questionado sobre os critérios de seleção das propostas, a secretária informou que foi realizado ANÁLISE DE MÉRITO (ANEXO I) e CHECK LIST (ANEXO II) através da Comissão Especial de Análise de Projetos – CAP conforme item 7.1 do Edital Arte Livre e designado na portaria de n° 395/2020 publicada no diário oficial em 04 de Dezembro de 2020, que tem atribuições para avaliar os projetos de acordo com os critérios indicados no edital supracitado.

A CAP ainda informou que sempre será indicado os selecionados e até três substitutos, e em caso de empate a comissão segue as orientações preexistentes no edital.

Respondendo à acusação que o órgão não divulgou as pontuações, classificações, justificativas ou análise das propostas. A pasta informou que foi publicado lista dos habilitados, selecionados e substitutos através do Diário Oficial do município e as demais informações estiveram disponíveis na sede da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo no dia 19/12/2020, conforme cronograma, que visava o acesso dos autos a todos os interessados.

No que se refere à alegação da ilegalidade no acumulo do recebimento do subsídio e do prêmio previsto no Edital Arte Livre, a Comissão informa que não houve ato ilegal, pois a vedação não está prevista na Lei. ” Foram considerados aptos a receber o subsídio 224 grupos e coletivos, o que representa a quase totalidade dos interessados em receber o benefício, assim, ao vedor a cumulação do subsídio e do prêmio, haveria o risco de faltarem candidatos ao recebimento da verba que foi destinada ao edital, resultando a devolução do valor repassado” diz a nota da Secult.

A Secretária informou que sempre está aberta ao diálogo, sempre pautado na ética e verdade.